TSTAg-AIRR 101658-70.2019.5.01.0512
Justiça gratuita: microempresa
- Direito do Trabalho
- Justiça gratuita
- Microempresa
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA DESERTO. JUSTIÇA GRATUITA. MICROEMPRESA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS. SÚMULA Nº 463, II, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Consoante entendimento sedimentado na Súmula nº 463, II, desta Corte, para a concessão da gratuidade de justiça à pessoa jurídica, situação em que se enquadram as microempresas, não basta a mera declaração de hipossuficiência econômica, sendo necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo. No caso em exame, os documentos juntados com as razões do Recurso de Revista (situação das declarações de imposto de renda da pessoa física nos anos 2018, 2019 e 2020) não são hábeis a comprovação da hipossuficiência de recursos alegada, mostrando-se correto o indeferimento dos benefícios da justiça gratuita. Agravo Interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao Agravo Interno.