TSTAIRR 0000574-10.2025.5.21.0043
Desvio de função: horas extras
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Desvio de função
- Horas extras
- Adicional de insalubridade
- Intranscendência das matérias
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – DESVIO DE FUNÇÃO - HORAS EXTRAS - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – INTRANSCENDÊNCIA DAS MATÉRIAS – DESPROVIMENTO. No caso dos autos, as questões referentes ao desvio de função, às horas extras e ao adicional de insalubridade não são novas (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV) nem o TRT as deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para um processo cujo valor é de R$ 68.933,75 , que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame do feito (inciso I). Ademais, o óbice elencado pelo despacho agravado ( Súmula 126 do TST ) subsiste, a contaminar a transcendência . Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, por intranscendente.