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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 100166-11.2019.5.01.0070

Responsabilidade subsidiáriaente público: ônus da prova

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiáriaente público
  • Ônus da prova
  • Omissão não configurada
  • Ente Público

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIAENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. CULPA DECORRENTE DA NEGLIGÊNCIA NA FISCALIZAÇÃO (CULPA IN VIGILANDO) NÃO COMPROVADA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. O acórdão embargado, ao reconhecer a ausência de prova de negligência na fiscalização pela Administração Pública e a incorreta inversão do ônus da prova aplicada pelo Tribunal Regional, não incorreu em omissão, mas sim aplicou corretamente a lei processual e o recente posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, no tema 1118. Embargos de declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Ente Público

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