TSTEDCiv-RR 100166-11.2019.5.01.0070
Responsabilidade subsidiáriaente público: ônus da prova
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiáriaente público
- Ônus da prova
- Omissão não configurada
- Ente Público
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIAENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. CULPA DECORRENTE DA NEGLIGÊNCIA NA FISCALIZAÇÃO (CULPA IN VIGILANDO) NÃO COMPROVADA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. O acórdão embargado, ao reconhecer a ausência de prova de negligência na fiscalização pela Administração Pública e a incorreta inversão do ônus da prova aplicada pelo Tribunal Regional, não incorreu em omissão, mas sim aplicou corretamente a lei processual e o recente posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, no tema 1118. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Ente Público