TSTAg-RRAg 238-34.2022.5.09.0014
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Negativa de prestação jurisdicional
- Previsão em norma coletiva
- Sobrestada a análise das matérias de mérito
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM AS HORAS EXTRAS DEFERIDAS JUDICIALMENTE - PREVISÃO EM NORMA COLETIVA - TEMA 1046 . Constata-se possível nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional, ante a ausência de manifestação específica sobre a validade da compensação/abatimento das horas extras com o adicional de função a que alude norma coletiva da CCT 2018/2020 e 2020/2022, e sobre a incidência ou não do Tema de Repercussão Geral 1046 ao presente caso. Desse modo, constatado o equívoco da decisão agravada, impõe-se o provimento do apelo para determinar o processamento do agravo de instrumento, no particular. Sobrestada a análise das matérias de mérito. Agravo Interno Provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM AS HORAS EXTRAS DEFERIDAS JUDICIALMENTE - PREVISÃO EM NORMA COLETIVA - TEMA 1046 . Ante a possível violação ao art. 93, IX, da CF, impõe-se o provimento do apelo para examinar as razões do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do agravo de instrumento no tema "negativa de prestação jurisdicional". Por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista.