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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0024279-50.2020.5.24.0036

Contribuição sindical rural: ausência de notificação pessoal do devedor

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. NOTIFICAÇÃO RECEBIDA POR TERCEIRO. INVALIDADE. Esta Corte tem firme entendimento no sentido de ser imprescindível a notificação pessoal do sujeito passivo para a constituição do crédito tributário, sendo inválida a notificação recebida por terceiro, casos dos autos. Como a decisão monocrática foi proferida em consonância com a mencionada jurisprudência, deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno. Brasília, 18 de fevereiro de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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