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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11079-58.2016.5.15.0038

Gratificação de função incorporação: não atendimento dos requisitos previstos no artigo 896, § 1º-a, da CLT

  • Direito do Trabalho
  • Direito Imobiliário
  • Gratificação de função incorporação
  • Não atendimento dos requisitos previstos no artigo 896, § 1º-a, da CLT
  • Prejudicada a análise da transcendência
  • Gratificação de Função
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/47. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO INCORPORAÇÃO . TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO V. ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DO RECURSO DE REVISTA, DISSOCIADOS DAS RAZÕES RECURSAIS. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Do exame das razões de recurso de revista, se observa que a parte procedeu a transcrição dos trechos do v. acórdão regional, no início do recurso e de forma totalmente dissociada das razões recursais, o que não atende aos requisitos previstos no artigo 896, § 1º-A, da CLT. Precedentes. Ademais, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, a parte não transcreveu o trecho da sua petição de embargos declaratórios, o que também não atende ao comando do item IV, do citado dispositivo. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Gratificação de Função; Negativa de Prestação Jurisdicional

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