TSTAg-AIRR 11079-58.2016.5.15.0038
Gratificação de função incorporação: não atendimento dos requisitos previstos no artigo 896, § 1º-a, da CLT
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Gratificação de função incorporação
- Não atendimento dos requisitos previstos no artigo 896, § 1º-a, da CLT
- Prejudicada a análise da transcendência
- Gratificação de Função
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/47. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO INCORPORAÇÃO . TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO V. ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DO RECURSO DE REVISTA, DISSOCIADOS DAS RAZÕES RECURSAIS. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Do exame das razões de recurso de revista, se observa que a parte procedeu a transcrição dos trechos do v. acórdão regional, no início do recurso e de forma totalmente dissociada das razões recursais, o que não atende aos requisitos previstos no artigo 896, § 1º-A, da CLT. Precedentes. Ademais, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, a parte não transcreveu o trecho da sua petição de embargos declaratórios, o que também não atende ao comando do item IV, do citado dispositivo. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Gratificação de Função; Negativa de Prestação Jurisdicional