Jurisprudências
TSTAg-RRAg 1000316-97.2019.5.02.0341
Intervalo intersemanal: a questão em epígrafe não foi suscitada em recurso de revista e agravo de instrumento
Relator(a): Morgana de Almeida
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Intervalo intersemanal
- Descontos Salariais - Devolução
- Horas Extras
- Honorários Advocatícios
- Incorporação
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTERSEMANAL. A questão em epígrafe não foi suscitada em recurso de revista e agravo de instrumento. Trata-se, portanto, de inovação recursal no agravo, insuscetível de exame. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Descontos Salariais - Devolução; Horas Extras; Honorários Advocatícios; Incorporação