TSTAg-AIRR 20-49.2020.5.05.0511
Adicional noturno: fGTS
- Direito do Trabalho
- Adicional noturno
- FGTS
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Horas in Itinere
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
- Provas
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGÊNCIA PELA LEI 13467/2017. 1. ADICIONAL NOTURNO - FGTS - SÚMULA 422 DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta . Agravo de que não se conhece. 2. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não logra desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas in Itinere; Adicional Noturno; FGTS; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Provas; Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva; Ônus da Prova