TSTAg-RR 0100791-33.2023.5.01.0061
Prescrição total da pretensão: auxílio-alimentação
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Prescrição total da pretensão
- Auxílio-alimentação
- Extensão aos aposentados
- Pagamento da verba durante a vigência do pacto laboral
- Supressão da parcela aos aposentados em 1995
- Extinção do pacto laboral em 04/03/2010
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO TOTAL DA PRETENSÃO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. CEF. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. PAGAMENTO DA VERBA DURANTE A VIGÊNCIA DO PACTO LABORAL. SUPRESSÃO DA PARCELA AOS APOSENTADOS EM 1995. EXTINÇÃO DO PACTO LABORAL EM 04/03/2010. AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA EM 17/08/2023. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. No caso dos autos, a parte reclamante foi admitida no ano 1982 e se aposentou em 04/03/2010, tendo ajuizado a ação trabalhista somente em 17/08/2023, para pleitear a extensão do auxílio-alimentação aos aposentados, sendo que a verba havia sido suprimida aos inativos desde o ano de 1995, de modo que incide o disposto no art. 7º, XXIX, da Constituição da República. II. Destaca-se que não restou configurada a vedada decisão surpresa, uma vez que somente foi declarada a prescrição da pretensão da parte reclamante, a qual havia sido arguida pela parte reclamada em sede de contestação. Não reconhecida, desse modo, a transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator