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Jurisprudências

TSTAg-RR 0100791-33.2023.5.01.0061

Prescrição total da pretensão: auxílio-alimentação

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Prescrição total da pretensão
  • Auxílio-alimentação
  • Extensão aos aposentados
  • Pagamento da verba durante a vigência do pacto laboral
  • Supressão da parcela aos aposentados em 1995
  • Extinção do pacto laboral em 04/03/2010

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO TOTAL DA PRETENSÃO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. CEF. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. PAGAMENTO DA VERBA DURANTE A VIGÊNCIA DO PACTO LABORAL. SUPRESSÃO DA PARCELA AOS APOSENTADOS EM 1995. EXTINÇÃO DO PACTO LABORAL EM 04/03/2010. AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA EM 17/08/2023. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. No caso dos autos, a parte reclamante foi admitida no ano 1982 e se aposentou em 04/03/2010, tendo ajuizado a ação trabalhista somente em 17/08/2023, para pleitear a extensão do auxílio-alimentação aos aposentados, sendo que a verba havia sido suprimida aos inativos desde o ano de 1995, de modo que incide o disposto no art. 7º, XXIX, da Constituição da República. II. Destaca-se que não restou configurada a vedada decisão surpresa, uma vez que somente foi declarada a prescrição da pretensão da parte reclamante, a qual havia sido arguida pela parte reclamada em sede de contestação. Não reconhecida, desse modo, a transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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