TSTAg-AIRR 0001329-98.2024.5.13.0008
Honorários advocatícios de sucumbência: sindicato
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Honorários advocatícios de sucumbência
- Sindicato
- Substituto processual
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL - RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. SÚMULA 422, I, DO TST. Cotejando os fundamentos do acórdão regional e as razões da revista, verifica-se que a agravante não se insurgiu contra a referida decisão nos termos em que ela foi proferida. Assim, uma vez que a parte deixou de atacar, objetivamente, todos os principais fundamentos consignados na decisão cuja revisão é pretendida, incide o óbice do item I da Súmula 422 do TST, razão pela qual deve ser mantida a decisão monocrática agravada, ainda que por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 16 de dezembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator