TSTEDCiv-Ag-RR 116-61.2021.5.21.0001
Produção antecipada de provas: exibição de documentos
- Direito do Trabalho
- Produção antecipada de provas
- Exibição de documentos
- Limitação
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. LIMITAÇÃO. A Turma, ao examinar a controvérsia, reconheceu que a necessidade de prévio conhecimento de fatos com o objetivo de aferir a viabilidade da pretensão configura, por si só, fundamento suficiente para autorizar a produção antecipada de provas, nos termos do art. 381, III, do CPC. Determinou-se, assim, a remessa dos autos ao juízo de primeiro grau para a realização da colheita probatória.Diante disso, eventual pretensão relacionada à prova deve ser dirigida ao juízo de origem . Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento apenas para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento apenas para prestar esclarecimentos, sem, contudo, imprimir-lhes efeito modificativo.