TSTAg-ED-ARR 196-82.2012.5.02.0255
Minutos residuais: limitação do pagamento
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Minutos residuais
- Limitação do pagamento
- Mantém-se a decisão recorrida
- Adicional Noturno
- Adicional de Insalubridade
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO EM PERÍODO ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.015/2014. MINUTOS RESIDUAIS. LIMITAÇÃO DO PAGAMENTO. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. A autonomia negocial coletiva tem disposição constitucional (art. 7º, XXVI, da CF), de modo a permitir a flexibilização de normas com autorização expressa no rol de direitos sociais fundamentais, que não estejam revestidos de indisponibilidade absoluta, como o são aqueles tratados no caso em comento. 2. Ademais, por se tratar de questão decidida pelo STF no julgamento do ARE nº 1.121.633, com repercussão geral reconhecida (Tema 1046) e com efeito vinculante, não há como processar o recurso de revista, em razão da existência de óbice legal. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional Noturno; Adicional de Insalubridade; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Multa Prevista em Norma Coletiva; Honorários Advocatícios; Base de Cálculo; Multa do Art. 475-J do CPC; Prorrogação do Horário Noturno; Contagem de Minutos Residuais; Condições da Ação; Honorários Periciais