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Jurisprudências

TSTRR 0010736-09.2023.5.03.0149

Competência material da justiça do trabalho: servidora pública contratada pelo regime celetista pelo município

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Competência material da justiça do trabalho
  • Servidora pública contratada pelo regime celetista pelo município
  • Diferença salarial
  • Piso nacional magistério
  • Distinguishing

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIDORA PÚBLICA CONTRATADA PELO REGIME CELETISTA PELO MUNICÍPIO. DIFERENÇA SALARIAL. PISO NACIONAL MAGISTÉRIO. LEI FEDERAL Nº 11.738/2008. TEMA 1.143 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DISTINGUISHING. 1. Diferentemente dos casos abarcados no Tema 1.143 da Tabela de Repercussão Geral do STF, a reclamante pretende a percepção de diferenças salariais advindas da não observância do Piso Nacional do Magistério, de observância obrigatória e de aplicação irrestrita aos profissionais do magistério público da educação básica, submetidos ao regime celetista ou estatutário, o que difere da situação em que o servidor celetista postula prestação de natureza administrativa. 2. O fato de o pedido em que se funda a ação versar sobre diferenças salariais decorrentes do piso nacional do magistério - Lei Federal nº 11.738/2008 - não desnatura a relação celetista, atraindo a competência da Justiça do Trabalho. Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência da causa, conhecer do Recurso de Revista, por violação artigo 114, I, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento, para, afastando a incompetência da Justiça do Trabalho para dirimir o feito, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para que proceda ao exame do recurso ordinário interposto pela reclamante, como entender de direito. Brasília, 26 de março de 2025.. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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