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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000882-80.2023.5.23.0004

Base de cálculo do adicional por tempo de serviço

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. RH 115. TEMA N.º 36 DA TABELA DE INCIDENTE DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. DESPROVIMENTO. Deve ser mantida a decisão agravada que reconheceu a conformidade do acórdão regional com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a norma interna RH 115 da reclamada, por delimitar expressamente a base de cálculo do ATS, deve ser interpretada restritivamente, na esteira do art. 114 do CC, sendo incabível a pretensão de inclusão de outras verbas na apuração do adicional. Incidência do óbice da Súmula n.º 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo, e no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de junho de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora

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