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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.059.843

Reconsideração: negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Reconsideração
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Alegação genérica
  • Fundamentação deficiente sobre a indicação de dispositivos legais
  • Dissídio jurisprudencial
  • Ausência de cotejo analítico

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE SOBRE A INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS LEGAIS. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO.

1. Agravo interno manejado contra decisão da Presidência que não recebeu do agravo em recurso especial. Reconsideração para exame do recurso especial, com conhecimento do agravo.

2. A negativa de prestação jurisdicional foi alegada de modo genérico, sem indicação das teses omitidas, o que atrai, por analogia, o óbice da Súmula 284/STF e impede o conhecimento do ponto.

3. É indispensável a indicação clara e individualizada dos dispositivos legais provocados por violados; a ausência dessa referência especificamente configura deficiência na fundamentação e atrai, igualmente, a Súmula 284/STF.

4. A demonstração de divergência jurisprudencial exige cotejo analítico entre os julgados confrontados, com comprovação de similitude fática e jurídica, não se satisfazendo com a mera colagem de ementas, conforme os arts. 1.029, § 1º, do CPC, e 255, § 1º, do RISTJ.

5. Agravo interno provido. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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