TSTAg-EDCiv-AIRR 0010979-09.2023.5.03.0001
Autos de infração: nulidade
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Autos de infração
- Nulidade
- Descumprimento do artigo 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Transcrição integral do acórdão do TRT
- GMAAB/dmm/gvc 7ª Turma A C Ó R D Ã O PROCESSO Nº TST-Ag-AIRR
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUTOS DE INFRAÇÃO. NULIDADE. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO DO TRT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. A parte não observou a exigência do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, na medida em que procedeu à transcrição integral do trecho do acórdão recorrido referente à matéria, sem qualquer destaque, circunstância que desatende ao requisito em questão. Precedentes. Não observada, portanto, a exigência do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, o recurso de revista é insuscetível de seguimento, não havendo como ser provido o agravo. Agravo conhecido e não provido. GMAAB/dmm/gvc 7ª Turma A C Ó R D Ã O PROCESSO Nº TST-Ag-AIRR - 0010979-09.2023.5.03.0001 Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 19 de maio de 2026.