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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 854-37.2018.5.23.0021

Responsabilidade subsidiária: administração pública

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONDUTA CULPOSA. TEMAS 246 E 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. No acórdão embargado, a questão da responsabilidade subsidiária foi devidamente analisada e fundamentada, estando em sintonia com as teses de repercussão geral firmadas pelo STF no julgamento do RE-1.298.647 (Tema 1.118) e ao Tema 246 do Ementário de Repercussão Geral, explicitando-se que a responsabilidade foi aferida com base na configuração da sua conduta culposa, haja vista que teve ciência das irregularidades contratuais da prestadora de serviços contratada e permaneceu inerte, segundo verificou o Regional. Assim, ausentes no acórdão embargado os vícios inscritos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

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