TSTRR 650-42.2019.5.12.0060
Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017: responsabilidade objetiva
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017
- Responsabilidade objetiva
- Teoria do risco
- Acidente do trabalho
- Resultado morte
- Motorista de ônibus
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TEORIA DO RISCO. ACIDENTE DO TRABALHO. RESULTADO MORTE. MOTORISTA DE ÔNIBUS. FATO DA VÍTIMA. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA. RECONHECIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que, em razão do risco profissional elevado, é objetiva a responsabilidade do empregador na hipótese da atividade de motorista de ônibus, não excluindo tal responsabilidade a culpa de terceiro, pois que tal risco é ínsito da atividade. II. No caso dos autos, a Corte de origem, não obstante tenha descartado a culpa exclusiva da vítima, entendeu que é aplicável, ao caso concreto, a teoria da responsabilidade subjetiva e, em razão do acidente ter ocorrido por culpa de terceiro, concluiu pela ausência de responsabilidade da parte reclamada. III. Dessa forma, tendo o Tribunal Regional considerado que o acidente, não configura responsabilidade do empregador, divergiu do entendimento majoritário no âmbito desta Corte Superior e proferiu decisão que afronta o art. 927, parágrafo único, do Código Civil, sendo imperativa a reforma da decisão recorrida para condenar a parte reclamada ao pagamento de indenização pelo dano moral decorrente do acidente com resultado morte do motorista do ônibus, dano que é in re ipsa . IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do recurso de revista quanto ao tema "responsabilidade objetiva", por ofensa ao art. 7º, XXVIII, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença, em que reconhecida aresponsabilidadeobjetivada parte reclamada peloacidente, com a condenação ao pagamento de indenização por dano moral, determinando o retorno dos autos do TRT de origem para prosseguir na análise e julgamento da matéria não apreciada no recurso ordinário da parte reclamada, no que tange ao valor arbitrado à condenação.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Indenização por Dano Material