TSTAg-AIRR 641-92.2017.5.06.0262
Banco postal: descumprimento de cláusula coletiva
- Direito do Trabalho
- Banco postal
- Descumprimento de cláusula coletiva
- Aplicabilidade das medidas de segurança previstas na lei nº 7.102/1983
- Mantém-se a decisão recorrida
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AÇÃO DE CUMPRIMENTO – ECT – BANCO POSTAL – DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA COLETIVA – APLICABILIDADE DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA PREVISTAS NA LEI Nº 7.102/1983. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A SBDI-1 desta Corte Superior consolidou o entendimento de que a ECT, ao prestar serviços de correspondente bancário com movimentação de numerário, submete-se às medidas de segurança da Lei nº 7.102/83. A aplicação da norma fundamenta-se nos princípios da proteção e da primazia da realidade, visto que o risco de assaltos nas agências do Banco Postal equipara-se ao dos estabelecimentos financeiros (Precedente: E-ED-RR-576-75.2016.5.09.0092, DEJT 13/09/2024). 2. A admissibilidade do recurso de revista fundado em interpretação de norma coletiva exige a demonstração de divergência jurisprudencial específica (art. 896, "b", da CLT). A ausência de arestos válidos que enfrentem a mesma cláusula convencional impede o trânsito do apelo. 3. A apreciação de fato superveniente em instância extraordinária depende do conhecimento do recurso de revista quanto aos seus pressupostos intrínsecos. Mantido o óbice ao conhecimento, eventual perda de eficácia da norma coletiva (ADPF 323) deve ser ventilada na fase de execução (OJ 277 da SBDI-1). A alteração das premissas fáticas quanto à segurança e ao risco nas unidades da ECT demandaria o reexame de provas, vedado nesta instância. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.