TSTAg-ED-AIRR 20883-75.2022.5.04.0772
Estabilidade provisória da gestante: feriado de 20 de setembro
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Estabilidade provisória da gestante
- Feriado de 20 de setembro
- Multa por litigância de má-fé
- Óbice de natureza processual
- Há óbice processual a inviabilizar o exame da transcendência
- Gestante
Ementa
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. 2. FERIADO DE 20 DE SETEMBRO. 3. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual a inviabilizar o exame da transcendência. A pretensão posta no agravo interno exige desta Corte Superior o reexame do conjunto fático-probatório, o que é de todo obstado por expressa vedação da Súmula 126 do TST. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Gestante; Litigância de Má-Fé; Honorários Advocatícios; Feriado em Dobro