TSTAg-AIRR 20808-41.2015.5.04.0009
Alegação de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Diferenças por desvio de função
- Violações não demonstradas
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. DESPROVIMENTO. 1. Os artigos 93, IX, da Constituição Federal, 489, §1º, IV, do CPC e 832 da CLT estabelecem a obrigatoriedade do órgão julgador de se manifestar sobre todos os argumentos relevantes que foram suscitados pela parte em momento oportuno. 2. No caso, o Tribunal Regional examinou expressamente as alegações relativas ao exercício de atribuições inerentes ao cargo de advogado e à realização de atividades jurídicas sem submissão ao setor jurídico da empresa, registrando que as tarefas desempenhadas pelo reclamante estavam inseridas nas atribuições do cargo de assistente administrativo e da função de confiança exercida, bem como que não restou comprovado o exercício de atividades privativas da advocacia. 3. Ao rejeitar os embargos de declaração, a Corte de origem consignou inexistir omissão no julgado. Nesse contexto, não se verifica negativa de prestação jurisdicional, mas mero inconformismo com a decisão desfavorável. Agravo conhecido e desprovido. DIFERENÇAS POR DESVIO DE FUNÇÃO. VIOLAÇÕES NÃO DEMONSTRADAS. DESPROVIMENTO. O Tribunal Regional, ao examinar o acervo fático-probatório produzido nos autos, concluiu que as atividades desempenhadas pelo reclamante estavam inseridas nas atribuições do cargo de assistente administrativo e da função de confiança de chefe do departamento de suprimentos. Entre outros aspectos, considerou que a elaboração de minutas de termos e outros documentos não constitui atividade exclusiva de advogado. Assim, é inviável reconhecer as violações legais apontadas pela parte, eis que não se mostraram caracterizadas. Agravo conhecido e desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Diferenças por Desvio de Função; Negativa de Prestação Jurisdicional