Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20408-41.2018.5.04.0811

Coisa julgada: pensão mensal

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COISA JULGADA. PENSÃO MENSAL. REVISÃO. 1. Os fundamentos da decisão recorrida não autorizam concluir que houve violação à literalidade do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, porquanto o Tribunal Regional de origem asseverou que " nos autos do Proc. 0020307-09.2015.5.04.0811, constou expressamente a respeito da fixação da base de cálculo do pensionamento mensal vitalício concedido ao autor ", tendo fixado " como base para o cálculo da pensão mensal, a remuneração do empregado utilizada para fins resilitórios - R$ 5.928,78 ". 2. Por outro lado, incólume o art. 505, I, do CPC, haja vista não se tratar o presente caso de revisão do pensionamento, como bem ressaltou o Tribunal de origem no sentido de que " não há alegação em relação à modificação do percentual de incapacidade laborativa verificado à época da perícia, de modo que as circunstâncias fáticas atinentes ao quadro do autor permanecem inalteradas ". Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Coisa Julgada

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.