TSTAg-AIRR 1000991-58.2024.5.02.0382
Horas extras: cargo de confiança
Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Cargo de confiança
- Óbice da súmula 126 do TST
- Recomposição salarial
- Diferenças salariais
- Adicional por tempo de serviço
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 224, § 2º, DA CLT. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 2. RECOMPOSIÇÃO SALARIAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. CCT. INDENIZAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Verifica-se que os temas foram analisados sob o enfoque dos fatos e provas constantes nos autos, tornando-se inviável, em recurso de revista, reexaminar o conjunto probatório coligido em Juízo, por não se tratar o TST de suposta terceira instância, mas de Juízo rigorosamente extraordinário - limites da Súmula 126/TST . Esta Corte, no exame da matéria impugnada em recurso, deve ficar adstrita aos substratos contidos no acórdão regional, não podendo proceder a enquadramento jurídico diverso da matéria quando os registros fáticos são insuficientes para alteração do julgado. Neste caso concreto, o enquadramento jurídico conferido pelo TRT à matéria não está em desconformidade com o conteúdo fático que se extrai do acórdão regional, não sendo viável a consulta ao processo para extração de novos elementos fáticos. Pontue-se que a incidência da Súmula 126/TST, por si só, impede o exame do recurso tanto por violação a dispositivo de lei como por divergência, sobretudo porque os arestos somente são inteligíveis dentro do universo probatório em que foram proferidos. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO REGIONAL. ANÁLISE DO PEDIDO DE INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA PREJUDICADA. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Mantida a decisão regional, prejudicada a análise do pedido de inversão da sucumbência. Nesses termos, considerando o aspecto processual que inviabiliza o exame do mérito recursal, deixa-se de analisar os indicadores de transcendência, nos termos do art. 896-A da CLT. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: I - negar provimento ao agravo; e II - indeferir o pleito da Parte Agravada de condenação da Parte Agravante na penalidade prevista no art. 1021, § 4º, do CPC.