TSTRR 1454-30.2017.5.08.0209
Diferença salarial: alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação por norma coletiva
- Direito do Trabalho
- Diferença salarial
- Possibilidade
- Salário / Diferença Salarial
- Ajuda / Tíquete Alimentação
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇA SALARIAL. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. TESE FIRMADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA Nº 1046. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. I. Em 02/06/2022, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que " são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". Logo, a regra geral é da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis, assim entendidos aqueles infensos à negociação sindical, que encontram explicitação taxativa no rol de garantias constitucionais fechadas, nos tratados e convenções internacionais autoaplicáveis ou na legislação infraconstitucional proibitiva, a exemplo do art. 611-B da CLT, sempre com observância da regra de interpretação restritiva das normas cerceadoras da autonomia coletiva privada negocial, em prol do fortalecimento do diálogo social. II. No caso dos autos, o objeto da norma convencional refere-se à natureza indenizatória do auxílio alimentação, matéria que não se enquadra na vedação à negociação coletiva, nos termos da tese descrita no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte . Precedentes. Nesse contexto, considerando que o acórdão recorrido revela-se em sintonia com o precedente firmado pelo STF no Tema 1046 , cuja decisão é dotada de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante relativamente ao Poder Judiciário, não conheço do apelo. III. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, considerar ausente a transcendência da causa e, em consequência, não conhecer do recurso de revista interposto pela Reclamante.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Ajuda / Tíquete Alimentação