TSTAg-RRAg 20737-40.2014.5.04.0020
Terceirização: licitude do contrato
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Terceirização
- Licitude do contrato
- Reconhecimento de vínculo de emprego
- Impossibilidade
- Responsabilidade subsidiária
- Banco Citibank S.A
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE DO CONTRATO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. IMPOSSIBILIDADE . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONFIGURAÇÃO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto da ADPF nº 324 e do RE nº 958.252/MG, com repercussão geral (Tema 725), na sessão plenária de 30.8.2018, fixou, com eficácia "erga omnes" e efeito vinculante, no sentido de balizar a licitude da terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, e manter a responsabilidade subsidiária da empresa contratante, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Entendeu-se que os postulados da livre iniciativa (art. 170, caput) e da livre concorrência (art. 170, IV), expressamente assentados na Constituição Federal, asseguram às empresas liberdade em busca de melhores resultados e maior competitividade. 3. No caso, verifico que inexiste elemento fático que implique "distinguishing" em relação ao decidido pelo STF, razão pela qual não é possível o reconhecimento do vínculo de emprego, a responsabilização solidária da empresa tomadora de serviços ou mesmo a aplicação analógica do art. 12, "a", da Lei nº 6.019/74 (OJ 383/SBDI-1/TST), com fulcro na alegada ilicitude da terceirização. 4. No entanto, tendo em vista a inegável prestação de serviços da autora, deve ser limitado o provimento do recurso de revista do primeiro reclamado – Banco Citibank S.A. -, de forma que fica convertida sua responsabilidade para a modalidade subsidiária, considerando sua condição de tomador de serviços. Agravo conhecido e parcialmente provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para limitar o provimento do recurso de revista do primeiro reclamado - Banco Citibank S.A. -, convertendo sua responsabilidade para a modalidade subsidiária na condição de tomador dos serviços.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Intervalo Intrajornada; Salário / Diferença Salarial; Reconhecimento de Relação de Emprego; Enquadramento; Reflexos; Divisor; Negativa de Prestação Jurisdicional; Honorários na Justiça do Trabalho