TSTAg-AIRR 1000703-80.2024.5.02.0004
Determinação de anotação da rescisão na CTPS de forma retroativa
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Determinação de anotação da rescisão na CTPS de forma retroativa
- Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DETERMINAÇÃO DE ANOTAÇÃO DA RESCISÃO NA CTPS DE FORMA RETROATIVA. Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática. O Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário interposto pela reclamada e afastou a rescisão indireta e concluiu que a extinção do contrato de trabalho deu-se mediante pedido de demissão, de modo que deveria ser dado baixa na CTPS, constando como último dia laborado a data de 16/4/2024. Nas razões de recurso, a reclamada insurge-se contra a impossibilidade de baixa retroativa, sob o fundamento de que não há ferramenta no sistema e-social. Estabelecido o contexto, verifica-se que a insurgência da reclamada diz respeito ao cumprimento da determinação relacionada à anotação da CTPS, que deverá ser dirimida em fase de execução e perante o juízo monocrático, de modo que fica afastada a violação direta do art. 5º, II, da CF. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 27 de agosto de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator