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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010415-60.2022.5.15.0056

Prescrição: progressão salarial por antiguidade

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

  • Direito do Trabalho
  • Prescrição
  • Progressão salarial por antiguidade
  • Ausência de previsão no plano de cargos e salários
  • Condenação limitada a 10/11/2017
  • (Súmula 126)

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. A jurisprudência desta Corte pacificou o entendimento de que se aplica a prescrição parcial quando se tratar de pedido de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários. Aplicação da Súmula 452 do TST. Agravo não provido. PROGRESSÃO SALARIAL POR ANTIGUIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. CONDENAÇÃO LIMITADA A 10/11/2017. Na hipótese, a Corte Regional entendeu o Plano de Cargos e Salários instituído pela Lei Complementar nº 1.080/2008 e posteriores alterações não contemplaram a possibilidade de progressão funcional pelo critério de antiguidade, mas, tão somente, adotou a promoção em decorrência de merecimento. (Súmula 126). Esta Corte Superior adota o entendimento de que viola o artigo 461,§ § 2º e 3º, da CLT (em redação anterior à Lei nº 13.467/2017) a implementação de plano de cargos e salários que não contemple o critério de progressão por antiguidade e merecimento, de forma alternada. A decisão da Corte Regional está em consonância com a atual, iterativa e consolidada jurisprudência do TST. Inviável o conhecimento do recurso de revista ante o óbice da Súmula 333 do TST. Precedentes. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 3 de junho de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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