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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000242-50.2023.5.13.0006

Adicional de insalubridade: base de cálculo

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de insalubridade
  • Base de cálculo
  • Pagamento habitual sobre o salário-base

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – BASE DE CÁLCULO – PAGAMENTO HABITUAL SOBRE O SALÁRIO-BASE – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 12 de maio de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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