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Jurisprudências

TSTAIRR-RR 995-19.2018.5.22.0107

Termo inicial para fluência dos juros de mora

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MUNICÍPIO EXECUTADO - TERMO INICIAL PARA FLUÊNCIA DOS JUROS DE MORA - ART. 896, §1º-A, I, DA CLT E SÚMULA 422 DO TST - DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência, o recurso de revista do Município Reclamado não atende aos requisitos do art. 896-A da CLT , seja porque o agravo de instrumento tropeça no óbice da Súmula 422, I, do TST e na inobservância da regra do art. 1.016, III, do CPC , seja porque a revista esbarra no obstáculo do art. 896, § 1º-A, I, da CLT , o que contamina a própria transcendência do apelo, independentemente da questão objeto de insurgência (termo inicial para fluência dos juros de mora) e do valor atribuído à execução ( R$ 24.147,08 ), que não pode ser considerado elevado, a justificar nova revisão do processo, mormente em face da inviabilidade processual do apelo. Agravo de instrumento desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, por intranscendente.

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