TSTAIRR 10111-21.2022.5.15.0134
Fase de execução: inexigibilidade de recolhimentos de contribuições previdenciárias patronais
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Fase de execução
- Óbice de natureza processual
- Adicional de Insalubridade
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Liquidação / Cumprimento / Execução
- Execução Previdenciária
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INEXIGIBILIDADE DE RECOLHIMENTOS DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS PATRONAIS. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista quanto ao vício processual em que se fundou (art. 896, § 1º-A, III, da CLT). Inviável, nesse contexto, o exame da transcendência, pois o óbice de natureza processual detectado não permite a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada. II . O não provimento do agravo de instrumento, assim, é medida que se impõe. Transcendência do recurso de revista não analisada. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Tomador de Serviços / Terceirização; Liquidação / Cumprimento / Execução; Execução Previdenciária; Honorários Advocatícios; Honorários Periciais