TSTAg-RRAg 100460-89.2021.5.01.0265
Multa dos artigos 467 e 477, §8.º, da CLT: inovação recursal
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Multa dos artigos 467 e 477, §8.º, da CLT
- Inovação recursal
- B) matéria objeto do agravo de instrumento
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público tomador dos serviços
- Culpa in vigilando comprovada
Ementa
AGRAVO DO SEGUNDO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. A. MULTA DOS ARTIGOS 467 E 477, §8.º, DA CLT. INOVAÇÃO RECURSAL. A insurgência contra as multas dos artigos 467 e 477, §8.º, da CLT revela inovação recursal, pois não consta das razões do recurso de revista e respectivo agravo de instrumento . Agravo não conhecido. B) MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO TOMADOR DOS SERVIÇOS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. VERIFICADA A PRÁTICA DE FALTAS CONTRATUAIS CAUSADAS POR CULPA DO ESTADO SOMADA À FALTA DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS DIREITOS TRABALHISTAS. CULPA IN VIGILANDO COMPROVADA. CONDENAÇÃO DEVIDA. C) MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. ÔNUS DE PROVA . IMPERTINÊNCIA . CULPA COMPROVADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento e não se conheceu do recurso de revista da parte. Agravo conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Honorários Advocatícios; Ente Público; Ônus da Prova