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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000261-18.2018.5.02.0007

Nulidade: negativa de prestação jurisdicional

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. No recurso de revista, a parte suscita a nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional. Entretanto, constata-se que a parte recorrente não opôs embargos de declaração contra o acórdão em recurso ordinário. 1.2. Nesse contexto, inviável o processamento do recurso de revista, conforme orienta a Súmula 184 do TST. 2. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO INVÁLIDOS. DEFEITO DE APARELHAMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O recurso de revista está mal aparelhado uma vez que a parte não cuidou de indicar violação direta e literal a dispositivos de lei ou da Constituição, não trouxe arestos para demonstração de divergência jurisprudencial nem apontou contrariedade a súmula desta Corte ou sumula vinculante do STF, de modo que inviável o enquadramento de seu apelo em uma das estritas hipóteses de cabimento do art. 896, alíneas "a" a "c", da CLT. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional não emitiu tese a respeito do tema, razão pela qual está ausente o requisito do prequestionamento (Súmula 297/TST). Acrescente-se que o trecho transcrito nas razões de revista não corresponde ao acórdão recorrido. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Descontos Salariais - Devolução; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Salário por Equiparação / Isonomia; Honorários Advocatícios; Reflexos; Negativa de Prestação Jurisdicional

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