Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 10836-74.2015.5.12.0025

Vícios: inaplicabilidade da súmula nº 126 do TST

  • Direito do Trabalho
  • Vícios
  • Inaplicabilidade da súmula nº 126 do TST
  • Horas Extras
  • Doença Ocupacional

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT ATENDIDOS NO TEMA PROVIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 338, III, DO TST. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. Em relação ao cumprimento dos requisitos do art. 896, §1º-A, da CLT, ficaram devidamente consignados no acórdão embargado os fundamentos para rechaçar a análise do tópico "acordo de compensação de jornada –validade" , pois não houve a indicação do trecho da decisão que configura o prequestionamento da matéria abordada, com sua transcrição e cotejamento analítico nas razões recursais, a teor do que exige o referido dispositivo legal. Por sua vez, quanto ao subtópico "horas extras –registros invariáveis –invalidade" , foram devidamente atendidos os requisitos do art. 896, §1º-A, da CLT. No que se refere à validade de cartões de ponto com anotações invariáveis, o TRT decidiu a contenda com base na distribuição do ônus da prova, nos termos do art. 818, I, da CLT, concluindo que o reclamante não teria se desincumbido do seu encargo probatório quanto às horas extras postuladas, tampouco em relação às diferenças do labor extraordinário pagas pela empresa. Contudo, o Regional registrou, expressamente, que os cartões de ponto apresentados pela reclamada continham anotações invariáveis, de modo que, ao rechaçar a diretriz contida na Súmula nº 338, III, do TST, imputando ao obreiro o ônus probatório quanto às horas extras, violou o art. 818, II, da CLT. Portanto, não há falar em contrariedade à Súmula nº 126 desta Corte, mas em incidência da Súmula nº 338, III, do TST ao caso. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, inviabiliza-se a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Indexação

Horas Extras; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.