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Jurisprudências

TSTAIRR 10858-79.2019.5.03.0143

Execução: descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
  • Nulidade do acódão regional
  • Excesso de execução
  • O recurso de revista, portanto, não merece conhecimento
  • Valor da Execução / Cálculo / Atualização

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. NULIDADE DO ACÓDÃO REGIONAL. EXCESSO DE EXECUÇÃO. O recurso de revista mostra-se inviável, porquanto emergem como obstáculo à admissibilidade do recurso de revista as diretrizes consubstanciadas no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. A parte procedeu à transcrição dos fundamentos do acórdão do agravo de petição quanto ao tema objeto de insurgência recursal, sem destacar separadamente os trechos que consubstanciam o prequestionamento da tese que pretende debater dos demais trechos do acórdão regional, o que não atende ao disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. O recurso de revista, portanto, não merece conhecimento. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Valor da Execução / Cálculo / Atualização

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