Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 10056-96.2022.5.03.0104

Responsabilidade subsidiária: dialética recursal

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Dialética recursal
  • Ausência
  • Incidência
  • Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular
  • Ente Público

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RECURSO DE REVISTA DENEGADO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA FUNDAMENTO DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso dos autos, a parte agravante, nas razões do agravo de instrumento, não impugna o fundamento erigido na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista, qual seja: a ausência de interesse recursal em relação ao tema "responsabilidade subsidiária". Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. III. Agravo de instrumento de que não se conhece .

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.

Indexação

Ente Público; Transcendência; Ônus da Prova

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.