TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000832-16.2024.5.08.0205
Omissão inexistente em relação à matéria de mérito apresentada no agravo de instrumento
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMADO ESTADO DO AMAPÁ. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO INTERPOSTO PELO ESTADO DO AMAPÁ NÃO CONHECIDO, EM RAZÃO DO ÓBICE DA SÚMULA Nº 422 DO TST. I. Omissão inexistente em relação à matéria de mérito apresentada no agravo de instrumento. II. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 13 de fevereiro de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator