TSTEDCiv-Ag-ED-ARR 1680-31.2017.5.09.0654
A C Ó R D Ã O8ª TurmaGMEV/asj/rcp/csnEMBARGOS DE DECLARAÇÃO
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- A C Ó R D Ã O8ª TurmaGMEV/asj/rcp/csnEMBARGOS DE DECLARAÇÃO
- Terceirização
- Responsabilidade subsidiária da administração pública.i
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Correção Monetária
Ementa
A C Ó R D Ã O8ª TurmaGMEV/asj/rcp/csnEMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. II. No caso, mediante decisão unipessoal, foi mantida a responsabilização subsidiária do ente público recorrente pelas parcelas trabalhistas reconhecidas em favor da parte reclamante. Interposto agravo interno, esta Oitava Turma do TST decidiu expressamente não haver interesse recursal. III. Identifica-se que a parte ora embargante, ao alegar a existência de erro material e contradição, pretende que se proceda a um novo exame da sua insurgência, sob o prisma que lhe seja mais favorável.IV. Entretanto, a interposição de tal medida, com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal.V. Ocorre contradição quando o decidido apresenta fundamentos inconciliáveis e contrários entre si. No presente caso, não se constata tal incoerência na decisão embargada.VI. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015.VII. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Correção Monetária