TSTAg-EDCiv-AIRR 1001518-24.2021.5.02.0088
Análise da petição id: cd38541
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Análise da petição id
- Cd38541
- O agravante, mediante a petição de id
- Requisitos do art. 896, § 1º-a, da CLT
- Preenchimento
- Piso salarial
Ementa
ANÁLISE DA PETIÇÃO ID. cd38541. O agravante, mediante a petição de id. cd38541, requer a juntada de vídeo de sustentação oral, a intimação da parte contrária para ciência e a procedência dos pedidos formulados na sustentação. No entanto, não há previsão de sustentação oral em agravo interposto contra decisão monocrática em agravo de instrumento, nos termos do art. 161, § 5º, IV, do RITST. Petição indeferida. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. PREENCHIMENTO. PISO SALARIAL. SÚMULA 126 DO TST. Embora o recurso de revista preencha os requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT, porquanto a parte recorrente transcreveu trechos do acórdão regional, o inviável o provimento do presente apelo. Com efeito, imperativo manter-se a ordem de obstaculização do recurso de revista, ainda que por fundamento diverso. Conforme se constata do acórdão regional, a controvérsia foi decidida pelo com base nos fatos (salário inicial e tipo de contratação) e na interpretação das cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), afastando a aplicação de determinados dispositivos. A pretensão recursal de revisão desse entendimento implica o reexame do conjunto probatório dos autos, circunstância vedada em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) indeferir a petição de id. cd38541; II) negar provimento ao agravo. Brasília, 30 de março de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO