TSTAg-AIRR 1001496-12.2022.5.02.0029
Escala 2x2: invalidade
Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
- Direito do Trabalho
- Escala 2x2
- Invalidade
- Decisão do TRT que limita a condenação ao adicional de horas extras
- Pretensão de horas extras além da 8ª diária
- Prejudicada a análise da transcendência
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ESCALA 2X2. INVALIDADE. DECISÃO DO TRT QUE LIMITA A CONDENAÇÃO AO ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. PRETENSÃO DE HORAS EXTRAS ALÉM DA 8ª DIÁRIA. ÓBICES PROCESSUAIS QUE IMPEDEM O CONHECIMENTO DA MATÉRIA NO TST NO CASO DOS AUTOS. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. No caso dos autos, nas razões recursais, o recorrente não indica, de forma explícita e fundamentada, por que foi violado o dispositivo da Constituição Federal suscitado (art. 7º, caput, XIII e XV) bem como contrariada a OJ nº 323 da SbDI-1 desta Corte, visto que o mero apontamento, de forma genérica, no início das razões recursais, não atende à exigência legal prevista no art. 896, § 1º-A, II, da CLT. Ademais, a parte não efetua o confronto analítico entre a tese assentada no acórdão recorrido e a fundamentação jurídica invocada, pelo que também não foi atendido o requisito do art. 896, § 1º-A, III, da CLT, no particular. Quanto à divergência jurisprudencial, o aresto colacionado é inservível, pois oriundo de Turma desta Corte Superior, que não está relacionada no art. 896, a, da CLT. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, ficando prejudicada a análise da transcendência. Brasília, 16 de março de 2026. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora