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Jurisprudências

TSTAIRR 10129-10.2023.5.18.0171

Execução decisão de impugnação aos cálculos de liquidação

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução decisão de impugnação aos cálculos de liquidação
  • Natureza interlocutória
  • Irrecorribilidade imediata por meio de agravo de petição
  • Cabimento

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA POR MEIO DE AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO PROVIMENTO. 1. Esta Corte firmou entendimento de que a decisão de impugnação aos cálculos de liquidação, conforme artigo 879, § 2º, da CLT, não põe fim ao procedimento de liquidação, tratando-se, portanto, de decisão de natureza interlocutória, passível de impugnação por meio de embargos à execução. Precedentes. 2. Nesse contexto, a decisão que negou provimento ao agravo de petição do exequente, reconhecendo a natureza interlocutória da decisão que analisou a impugnação aos cálculos de liquidação, está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, o que atrai o óbice da Súmula nº 333 e do artigo 896, § 7º, da CLT ao processamento do apelo. 3. A incidência do aludido pressuposto processual é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise da questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do artigo 896-A da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, ante a ausência de transcendência.

Indexação

Cabimento

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