TSTEDCiv-Ag-AIRR 1001530-56.2023.5.02.0027
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Omissão não configurada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. A decisão é expressa ao destacar a manifestação do Tribunal Regional no sentido de serem improcedentes os pedidos de diferenças de horas extras e reflexos pela não observância do adicional de insalubridade e adicional noturno na base de cálculo das horas extras, na medida em que a parte não apresentou as diferenças específicas que entendesse devidas. Constou do acórdão regional que “não houve apontamento eficiente e suficiente para desqualificação dos valores pagos e da base de cálculo das horas extras e do adicional noturno”. Desse modo, verifica-se a pretensão da embargante de rediscussão da questão envolvendo a análise da prova documental colacionada nos autos, não se refere aos vícios de procedimento previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 18 de maio de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora