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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000248-39.2020.5.05.0021

Dano material: pensão mensal

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL. DOENÇA OCUPACIONAL. O Tribunal Regional, de acordo com o laudo pericial, concluiu que “as atividades exercidas pela parte autora, quando da cessação da aposentadoria por invalidez, não foram responsáveis pelo agravamento da Síndrome do Túnel do Carpo e Síndrome do Manguito Rotador, tratando de evolução natural da doença”. Além disso, não reconheceu o nexo de causalidade, haja vista que “a Recorrente não demonstrou que o agravamento das lesões após a cessação do benefício previdenciário, decorreu do labor desempenhado, ônus que lhe competia por se tratar de fato constitutivo do seu direito”. Diante das premissas fáticas probatórias delineadas na decisão regional, incólumes os dispositivos apontados como violados. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de novembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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