TSTAg-AIRR 1001473-29.2018.5.02.0701
Honorários advocatícios de sucumbência: benefício de assistência judiciária gratuita
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- Honorários advocatícios de sucumbência
- Benefício de assistência judiciária gratuita
- Assédio Moral
- Assistência Judiciária Gratuita
- Honorários Advocatícios
- Cargo de Confiança
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFÍCIO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO PRINCIPAL FUNDAMENTO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA, QUANTO À APLICAÇÃO DO ARTIGO 896, §1º-A, INCISO I, DA CLT. SÚMULA Nº 422 DO TST. No caso, o agravo de instrumento do reclamante não foi conhecido porque considerado desfundamentado em relação ao tema "BENEFÍCIO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO", ante a ausência de impugnação ao principal fundamento do despacho denegatório do recurso de revista, quanto à incidência do artigo 896, § 1º, inciso I, da CLT, em desacordo com a Súmula nº 422, item I, do TST. Não merece provimento o apelo que não impugna os fundamentos da decisão agravada, em que se reconheceu o agravo de instrumento da parte autora como desfundamentado em relação ao tema que discute a caracterização da assistência judiciária gratuita, na forma da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conheço do agravo do reclamante.
Indexação
Assédio Moral; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Cargo de Confiança; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado