TSTARR 11336-55.2016.5.09.0651
Interposição sob a égide da lei nº 13.015/2015 e antes da lei nº 13.467/2017
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdiconal
- Requisito do artigo 896, § 1º-a, inciso i, da CLT
- Não observância
- Honorários de advogado
- Isso porque a parte não está assistida pelo sindicato
- Assinale-se que, nos termos da jurisprudência dominante no c
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2015 E ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICONAL . REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. Verifica-se que a parte realizou a transcrição integral do acórdão exarado em sede de recurso ordinário, sem promover qualquer destaque no texto original. Além disso, deixou a recorrente de reproduzir trechos do acórdão proferido em sede de embargos de declaração. Se isso não bastasse, há julgados nesta Corte no sentido de que, mesmo no período anterior à edição da Lei nº 13.467/17, fazia-se necessária a reprodução dos embargos de declaração, o que não foi providenciado pela recorrente. A falha, portanto, inviabiliza o acolhimento da pretensão deduzida no agravo de instrumento, ante a ausência do requisito formal de admissibilidade do recurso de revista referido no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Agravo não provido . HONORÁRIOS DE ADVOGADO . No caso, o TRT indeferiu os honorários, pois ausentes os pressupostos da Súmula nº 219 do TST. Isso porque a parte não está assistida pelo sindicato. Assinale-se que, nos termos da jurisprudência dominante no c. TST, a representação por associação de aposentados não supre a exigência da assistência sindical, visto não possuírem a mesma natureza jurídica. Assim, a decisão recorrida está em conformidade com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte, consubstanciada nas Súmulas/TST nºs 219 e 329 aplicadas à hipótese. Agravo não provido . RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA RECLAMADA (INVERSÃO DA ORDEM DE JULGAMENTO - MATÉRIA PREJUDICIAL ). INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2015 E ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. O Tribunal Regional do Trabalho reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para julgar a ação em que se busca a incorporação do auxílio-alimentação à aposentadoria, nos mesmos moldes em que é pago aos empregados da ativa. Embora a Suprema Corte, no julgamento do RE nº 586.453 (Tema 190), tenha decidido que a complementação de aposentadoria, originada de contrato de trabalho extinto, não envolve mais a relação de emprego, a controvérsia em questão não se refere à complementação de aposentadoria, mas ao pagamento do auxílio-alimentação aos aposentados conforme as condições dos empregados da ativa. A matéria não está abrangida pela tese do STF, e a Justiça do Trabalho tem competência plena para processar e julgar essa demanda, conforme o artigo 114, inciso I, da Constituição Federal. Há precedentes . Recurso de revista não conhecido . RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2015 E ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - EXTENSÃO AOS APOSENTADOS - EMPREGADO ADMITIDO ANTES DE 31/12/1982 PELA TELEPAR (SUCEDIDA PELA OI S.A) - TERMO DE RELAÇÃO CONTRATUAL ATÍPICA - TRCA . A jurisprudência desta Corte Superior encontra-se consolidada no sentido de que os aposentados que foram admitidos pela Telepar - sucedida pela OI S.A. - , até 31/12/1982, têm direito ao auxílio-alimentação independentemente da natureza jurídica da parcela, por força do Termo de Relação Contratual Atípica (TRCA) - norma regulamentar que consolidou as vantagens previstas no ACT de 1969, entre elas o auxílio-alimentação, incorporando-se ao patrimônio jurídico dos ex-empregados. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento da reclamante. Por unanimidade, não conhecer do recurso adesivo da reclamada. Por fim, por unanimidade, conhecer do recurso de revista da reclamante, por violação ao art. 5º, XXXVI, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a reclamada ao pagamento do auxílio-alimentação, no período imprescrito, nas mesmas condições asseguradas aos trabalhadores da ativa, a teor dos ACTs juntados aos autos. Inverte-se o ônus da sucumbência. Honorários de advogado indevidos (ação ajuizada antes de 11/11/2017). Correção monetária na forma das ADC' s 58 e 59 e nos termos do precedente E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029 da SDI-1 do TST.
Indexação
Ajuda / Tíquete Alimentação; Negativa de Prestação Jurisdicional; Honorários na Justiça do Trabalho