TSTRR-RR 11964-84.2017.5.03.0163
Trabalho prestado em turno ininterrupto de revezamento de 6 horas
Relator(a): Margareth Rodrigues Costa
- Direito do Trabalho
- Trabalho prestado em turno ininterrupto de revezamento de 6 horas
- Alteração da jornada para turno fixo de 8 horas
- Alteração contratual lesiva não configurada
- Julgados
- Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho
- Descontos Salariais - Devolução
Ementa
RECURSO DE REVISTA. TRABALHO PRESTADO EM TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO DE 6 HORAS. ALTERAÇÃO DA JORNADA PARA TURNO FIXO DE 8 HORAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA NÃO CONFIGURADA . Prevalece nesta Corte que é lícita a alteração da jornada de turnos ininterruptos de revezamento para a de turnos fixos. A mudança preserva a higidez física e mental do empregado ao retirar-lhe da exposição às alterações do ciclo circadiano provocadas pelo regime de turnos ininterruptos, bem como confere benefício social ao empregado, proporcionando previsibilidade de disponibilidade ao convívio familiar. Mesmo que o labor se dê em condições insalubres, o trabalho exercido em regime fixo ao menos exclui o empregado da exposição às alterações do ciclo circadiano. Julgados. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros I - por unanimidade, conhecer e dar provimento ao agravo interno para determinar o reexame do agravo de instrumento; II - por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para examinar o recurso de revista; III - por maioria, vencida a Exma. Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa, Relatora, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Descontos Salariais - Devolução; Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Ajuda / Tíquete Alimentação; Abono Pecuniário; Correção Monetária; Reflexos; Transcendência; Prorrogação do Horário Noturno; Semana Espanhola; Contagem de Minutos Residuais; Uniforme