TSTAg-AIRR 509-17.2021.5.12.0007
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: a negativa de prestação jurisdicional só se configura quando não há fundamentação na decisão
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Horas extras
- Sobrelabor diário
- Participação em cursos e treinamentos
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Inépcia da Inicial
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A negativa de prestação jurisdicional só se configura quando não há fundamentação na decisão. Dessa feita, analisar o acerto ou não do entendimento regional é matéria de mérito, não sendo legítima a tentativa de modificação por meio da preliminar em questão. Na espécie, visto que o Juízo a quo esclareceu satisfatoriamente todos os pontos objeto de questionamento, não se configura negativa de prestação jurisdicional. Agravo conhecido e não provido, no tema. HORAS EXTRAS. SOBRELABOR DIÁRIO. PARTICIPAÇÃO EM CURSOS E TREINAMENTOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Na hipótese, o Tribunal Regional, soberano na análise dos fatos e das provas, firmou a premissa fática de que: a) o reclamante comprovou a existência de diferenças de horas extras laboradas e não pagas; b) restou comprovada a inobservância do adicional em dobro ou convencional nas ocasiões em que a escala de trabalho caiu em domingos e feriados; c) os cursos e treinamentos eram realizados após o horário de trabalho, ao passo que nos cartões de ponto não há registro de trabalho posterior à jornada normal compatível com a carga horária dos cursos realizados, conforme consta dos certificados de participação. Por essa razão, manteve a condenação da reclamada em horas extras excedentes à 6.ª diária e à 36.ª semanal, de forma não cumulativa. Tal conclusão decorreu do acervo fático-probatório dos autos, de modo que entendimento diverso demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e não provido, no tema.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Negativa de Prestação Jurisdicional; Inépcia da Inicial; Honorários na Justiça do Trabalho