TSTAIRR-ED-AIRR 10608-34.2018.5.03.0029
Fase de execução: nulidade de arrematação
Relator(a): Sergio Pinto Martins
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Fase de execução
- Nulidade de arrematação
- Preço vil
- Concessão de liminar
- Liminar
- Arrematação
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – FASE DE EXECUÇÃO - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DE ARREMATAÇÃO. PREÇO VIL – CONCESSÃO DE LIMINAR - DECISÃO DENEGATÓRIA FUNDADA NA AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA À CONSTITUIÇÃO (ARTIGO 896, § 2º, DA CLT), NA INCIDÊNCIA DO ÓBICE PREVISTO NA SÚMULA 126 DO TST E NA INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT - RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA - SÚMULA 422, I, DO TST . Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam todos os principais fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. Agravo de instrumento de que não se conhece .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.
Indexação
Liminar; Arrematação; Transcendência