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Jurisprudências

TSTAIRR-ED-AIRR 10608-34.2018.5.03.0029

Fase de execução: nulidade de arrematação

Relator(a): Sergio Pinto Martins

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – FASE DE EXECUÇÃO - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DE ARREMATAÇÃO. PREÇO VIL – CONCESSÃO DE LIMINAR - DECISÃO DENEGATÓRIA FUNDADA NA AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA À CONSTITUIÇÃO (ARTIGO 896, § 2º, DA CLT), NA INCIDÊNCIA DO ÓBICE PREVISTO NA SÚMULA 126 DO TST E NA INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT - RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA - SÚMULA 422, I, DO TST . Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam todos os principais fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. Agravo de instrumento de que não se conhece .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.

Indexação

Liminar; Arrematação; Transcendência

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