STJAgRg no AREsp 2.813.919
Estupro de vulnerável: interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Estupro de vulnerável
- Interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão
- Violação da regra da unirrecorribilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS PELA MESMA PARTE CONTRA A MESMA DECISÃO. VIOLAÇÃO DA REGRA DA UNIRRECORRIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Conforme pacífica orientação desta Corte Superior, "a interposição de dois recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão impede o conhecimento do segundo recurso, haja vista a preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade das decisões" (AgRg no AREsp n. 2.846.597/SC, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 20/5/2025, DJEN de 27/5/2025.)
2. No caso concreto, verifica-se que a defesa opôs embargos de declaração e interpôs recurso especial contra o acórdão que negou provimento à apelação, o que, na linha do entendimento jurisprudencial adotado neste Superior Tribunal, inviabiliza o conhecimento do segundo recurso.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.