TSTAg-AIRR 0000468-38.2023.5.06.0010
Responsabilidade civil do empregador: indenização por danos morais
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade civil do empregador
- Indenização por danos morais
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA As questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Aplico multa de 2% (dois por cento), com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento), com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 18 de agosto de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora