TSTRR-Ag-RR 0011347-86.2021.5.03.0098
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: adesão à nova estrutura salarial unificada de 2008 da caixa econômica federal (esu/2008)
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Alteração contratual
- Inexistência de vícios de consentimento
- Validade
- Interposição anterior à vigência da lei n.º 13.015/2014
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ADESÃO À NOVA ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA DE 2008 DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (ESU/2008). ALTERAÇÃO CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE CONSENTIMENTO. VALIDADE. SÚMULA N.º 51, II, DO TST. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADESÃO À NOVA ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA DE 2008 DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (ESU/2008). ALTERAÇÃO CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE CONSENTIMENTO. VALIDADE. SÚMULA N.º 51, II, DO TST. Diante da possível contrariedade à Súmula n.º 51, II, do TST, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. ADESÃO À NOVA ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA DE 2008 DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (ESU/2008). ALTERAÇÃO CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE CONSENTIMENTO. VALIDADE. SÚMULA N.º 51, II, DO TST. A jurisprudência desta Corte, em casos como o dos autos, tem considerado que a adesão livre e espontânea do reclamante à nova estrutura salarial da CEF (Plano de Cargos e Salários de 2008) implica renúncia às regras previstas nos planos anteriores (PCS de 1989 e PCS de 1998), em observância aos termos da Súmula n.º 51, II, do TST. In casu, incontroverso que o empregado aderiu, por livre e espontânea vontade, à Estrutura Salarial Unificada, razão pela qual o pedido de diferenças de vantagens pessoais não procede. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: I ¿ conhecer do Agravo Interno e, no mérito, dar-lhe provimento para prosseguir na apreciação do Agravo de Instrumento; II - conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que o Recurso de Revista tenha regular trânsito; III ¿ conhecer do Recurso de Revista, por contrariedade à Súmula n.º 51, II, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, julgar improcedente o pedido relativo ao pagamento de diferenças de salário, a partir de julho de 2008, decorrentes da incorporação das vantagens pessoais. Invertido o ônus da sucumbência. Dispensado o reclamante do recolhimento das custas processuais, por ser beneficiário da gratuidade da justiça. Brasília, 26 de novembro de 2025. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator